Quero doar um imóvel somente ao meu filho(a), mas não para minha nora/genro. É possível?
Sim, é possível e não é incomum. Para efetivar essa doação, basta doar o imóvel e registrá-lo com cláusula de incomunicabilidade. Tal é o nome
Sim, é possível e não é incomum. Para efetivar essa doação, basta doar o imóvel e registrá-lo com cláusula de incomunicabilidade. Tal é o nome
OAB/PR 87.016
Sócia e Advogada especialista em Direito Imobiliário. Atua, principalmente, com Assessoria Jurídica na Compra e Venda de Imóveis, Administração de Locações e Regularização de Imóveis.
OAB/PR 76.044
Sócia e Advogada Previdenciarista, pós-graduada em Direito Administrativo e Direito Corporativo. Foco de atuação altamente especializado no Direito Previdenciário, com mais de 09 anos de experiência.